Você sabia sobre essas informações importantes?
DOCUMENTOS
É sempre obrigatório portar a documentação correta ou não viajará! De acordo com o destino pode variar a validade mínima do seu passaporte, bem como não ser aceito documento nacional RG ou outras carteiras classistas (nem mesmo a habilitação com foto original). Há destinos que exigem visto e vacina que devem ser providenciados com antecedência. O menor desacompanhado dos pais ou apenas um deles, ao realizar uma viagem ao exterior, deve portar autorização com firma reconhecida em cartório (por presença). Consulte as condições específicas para sua viagem! Acesse www.vistos.com.br

ISENÇÃO DO VISTO AMERICANO
Viajando a Turismo / Negócios / Passeio: A partir do dia 12 de janeiro de 2009, todos os viajantes com isenção de visto para os Estados Unidos deverão ter um número de aprovação do Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA), fornecido pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS), para embarcar em um avião ou navio de cruzeiro com destino ao país. O número será emitido após preenchimento do formulário ou solicitação ESTA on-line antes da viagem aos EUA. Após essa data, os viajantes com insenção de visto não terão permissão para embarcar para os Estados Unidos, em avião ou navio, sem o número de aprovação e autorização ESTA. Informações adicionais com relação ao programa ESTA estão disponíveis no site do consulado Acesse o formulário aqui

HABILITAÇÃO INTERNACIONAL
Para dirigir no exterior a maioria dos países exigem além da CNH, também a apresentação da Carteira Internacional de Habilitação (PID), ambas válidas. Autorização deverá ser emitida diretamente no DETRAN ou através do seu despachante. (DETRAN – Telefone (11) 2189-9724 das 09h00 às 17h00 ou Clique Aqui
VACINA CONTRA FEBRE AMARELA
Para quem não está obrigado a tomar a vacina, recomendamos revisar o site com pelo menos 15 dias de antecedência, para que não seja surpreendido com alteração de última hora, e, por não portar o certificado, impedir seu embarque. Desde o dia 1º de junho de 2008, as vacinas NÃO são mais aplicadas nos postos da ANVISA em Aeroportos e Portos do Estado de São Paulo. Nestes locais serão realizadas somente transcrições de certificados nacionais para internacionais. Ao solicitar seu certificado, atente-se que deve ser o válido para território internacional. Obrigatório tomar a vacina com pelo menos 10 dias de antecedência ao embarque, se em período inferior, não será aceito e isso impedirá sua viagem, resultando em penalidades previstas nas condições de alteração/cancelamento desse documento. Para quem já tomou a vacina em postos particulares ou mesmo em rede pública e não está com o certificado internacional, deverá trocá-lo. Sem o documento correto seu embarque será impedido. Clique Aqui para acesso ao link do site da ANVISA onde consta a lista dos países que exigem a vacina.

MENOR DESACOMPANHADO
Consulte Aqui as condições gerais e formulário para providenciar a autorização de viagem. Verifique se o passaporte do menor consta filiação, caso contrário é obrigatório também apresentar documento de identidade para comprovar ao agente da Polícia Federal.

RESPONSABILIDADE DO VIAJANTE
É responsabilidade do passageiro, conferir e portar a documentação correta. A falta de atenção poderá impedir o embarque. O remanejamento ou cancelamento com pedido de reembolso estarão sujeitos às condições de novas disponibilidades e despesas com multas, inclusive a perda em sua totalidade dependendo do destino e época, consulte regras específicas para a sua viagem.
NOME NA RESERVA AÉREA
Informar e conferir nome da reserva se idêntico ao passaporte de embarque. Imprescindível que conste o ÚLTIMO SOBRENOME e PRIMEIRO NOME. A partir da reserva confirmada e emitida, alteração de nome fica sujeito a novo espaço, pois nenhuma cia aérea aceita alteração/correção de nomes. Se sua identificação for posterior à passagem aérea emitida, além de ficar sujeito a novo espaço, terá a multa por cancelamento e pedido de reembolso (se permitido), sendo que o crédito dessa não servirá para pagamento da nova passagem. Além da multa poderá haver cobrança de diferença tarifária em caso de não confirmar na mesma cota e período de aplicação. Passagem aérea é intransferível e tem validade de uso.
PROGRAMA DE MILHAGEM
Se possuir programa de milhas, favor informar com antecedência para inserir na reserva. Se não participa de nenhum programa, inscreva-se antes do início da viagem, pois solicitação de crédito retroativo é permitido somente para quem já é participante. As inscrições são feitas diretamente no site das cias aéreas ou mesmo no check-in do aeroporto do seu primeiro trecho a voar. Guarde seu comprovante de embarque até que receba o crédito. IMPORTANTE: Algumas classes de tarifas promocionais não permitem acumulo de pontos por trechos voados, devido regra restritiva. Consulte condições para as classes de reserva confirmadas em sua passagem aérea.

NO-SHOW
Significa “não apresentação” sem aviso prévio, portanto se decidir não comparecer no voo ou hotel reservados, dentro do prazo estipulado e carência, poderá sofrer com perda total do período contrato na hospedagem ou dos demais voos subsequentes. Recomendamos fortemente que seja avisado com antecedência e verificado se as condições são convenientes, pois penalidades podem ser aplicadas de qualquer maneira.
TRANSPORTE DE LÍQUIDOS NA CABINE
Por medidas de segurança, as companhias aéreas são obrigadas a restringir a aceitação de líquidos a bordo. Recomendam que, antes do embarque, todos os seus produtos líquidos sejam despachados com a bagagem de porão. São considerados líquidos: produtos em gel, substâncias pastosas, loções e o conteúdo de recipientes a pressão, tais como: pastas de dente, gel capilar, bebidas, sopinhas, xaropes, perfumes, creme de barbear, aerosol e quaisquer outros artigos de consistência similar. Consulte exceções e limites diretamente no site da cia aérea do seu voo.

CHECK-IN ONLINE
Atualmente a maioria das cias aéreas permitem o check-in online, também chamado de “web check-in”. Através do site de cada uma, geralmente a partir de 24h de antecedência (algumas 48h ou até 72h), o acesso serve para inserir dados do passaporte, contato de emergência, alterar e comprar assentos até então bloqueados, comprar excesso de bagagem (algumas inclusive oferecem desconto para essa aquisição antecipada). Para ingressar na reserva deverá dispor da cópia da sua passagem, para inserir dados idênticos à reserva e numero do e-tkt. Tenha em mãos também o cartão de crédito, se deseja adquirir algum extra.

DINHEIRO PARA GASTAR NA VIAGEM
O turista brasileiro tem direito levar até o equivalente a R$ 10.000,00 em espécie (dinheiro), em Cheques de Viagem ou em Travel Money sem precisar declarar a receita federal. Acima desse valor, é obrigatório declarar, não paga imposto, serve apenas para controle da receita federal. Procedimentos: Apresentar a e-DPV (Declaração Eletrônica de Porte de Valores) por meio da internet, para a verificação da exatidão da e-DPV, por ocasião da saída de viajante do País, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado; b) declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder; ou c) comprovante do recebimento, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior em trânsito no País.
COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA
Temos parceria com a empresa NOVO MUNDO. O serviço é personalizado com o sistema delivery, o que torna totalmente seguro.
Falar com: Lígia Maria de Almeida (Gerente Regional) – Tel (11) 3018-1871 ramal 103 ou Celular (11) 99986-3893
e-mail: ligia@novomundocc.com.br

IOF 6,38%
Efetuar compra em moeda estrangeira, seja no local de destino ou pela internet, através de cartão de crédito emitido no Brasil, haverá a taxa obrigatória governamental brasileira “IOF” de 6,38% sobre o valor total da compra. Cuidado com sites que apresentam valor em moeda nacional R$, pois há muitas plataformas prontas para indicar uma noção de valor na moeda do país que está gerando a consulta, não significa que a cobrança será desta maneira, ainda por cima utilizam câmbios que não condizem com o efetivamente cobrado pela administradora do seu cartão de crédito.